TJES - 5000618-13.2023.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000618-13.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS JACO FERREIRA INTERESSADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos.
COLATINA-ES, 12 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
12/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (INTERESSADO) e CARLOS JACO FERREIRA - CPF: *58.***.*01-04 (INTERESSADO).
-
12/05/2025 09:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000618-13.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS JACO FERREIRA INTERESSADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita.
Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento dos valores penhorados (transferência ao ID 65317624).
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000618-13.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS JACO FERREIRA INTERESSADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DESPACHO Defiro o pedido de busca e penhora on-line de eventuais ativos financeiros da parte executada, nos moldes como requerido, devendo a ordem ser cumprida por meio do sistema Sisbajud, com a consequente juntada aos autos de seu comprovante de detalhamento.
Restando exitosa a diligência, ainda que parcialmente, intime-se a parte Executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Do contrário, com a resposta das instituições bancárias, não havendo o bloqueio de numerário suficiente à satisfação do débito e em havendo expresso requerimento, proceda-se à busca e imposição de restrição de transferência, por meio do sistema Renajud, de veículos porventura existentes em nome da parte executada, com a consequente juntada aos autos do comprovante de detalhamento da ordem.
Logrando-se êxito no cumprimento da medida de imposição de restrição pelo sistema Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, com a posterior entrega do(s) bem(ns) ao exequente, ficando este na qualidade de depositário fiel do mesmo (art. 840, § 1º, do CPC), devendo o Oficial de Justiça incumbido da diligência proceder à lavratura de auto, na forma dos arts. 838 e 839, do CPC, bem como à intimação pessoal da parte executada, caso realizada a penhora em sua presença (art. 841, § 3º, do CPC), para ciência, bem como para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias.
Tendo restado inexitosas todas as sobreditas diligências, intime-se a parte exequente para ciência e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:06
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000618-13.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS JACO FERREIRA INTERESSADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: tomar ciência da expedição de Alvará pelo sistema Judicial Banestes.
COLATINA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Anna Karla Campanharo Bernabé Diretor de Secretaria -
03/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:11
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 12:05
Decorrido prazo de CARLOS JACO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 16:18
Conta Atualizada
-
20/09/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
20/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:57
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:38
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:18
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS JACO FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:50
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS JACO FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:14
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:10
Processo Reativado
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em 23/06/2023 para AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e CARLOS JACO FERREIRA - CPF: *58.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
24/06/2023 02:47
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:12
Decorrido prazo de CARLOS JACO FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS JACO FERREIRA - CPF: *58.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:56
Processo Inspecionado
-
29/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:44
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/03/2023 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/03/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/02/2023 15:39
Expedição de carta postal - citação.
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/02/2023 14:54
Expedição de carta postal - citação.
-
01/02/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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