TJES - 5000139-67.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e LEVINO MENDES DE SOUZA - CPF: *02.***.*63-52 (REQUERENTE).
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28/03/2025 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000139-67.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVINO MENDES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344, THAIS LOPES ANIZIO TRINDADE - ES30502 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Versam os autos sobre Ação Anulatória com Indenização por Danos Materiais e Morais, proposto por LEVINO MENDES DE SOUZA, em face de BANCO PAN.
Conforme se depreende do ID n.º 64461113, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Sendo assim, o dispositivo se amolda à situação em apreço.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 64461113, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 16:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/03/2025 08:40
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 12:49
Processo Inspecionado
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06/03/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/02/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:07
Juntada de
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23/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:51
Juntada de Carta Postal - Citação
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23/01/2025 11:49
Desentranhado o documento
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23/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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