TJES - 0027780-83.2015.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:06
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0027780-83.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARTE SISTEMAS DO BRASIL LTDA INTERESSADO: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA DESPACHO Visto em inspeção - 2025.
Refere-se à CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ARTE SISTEMAS DO BRASIL LTDA em face de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA.
Petição apresentada pelo executado ao ID 50999850, informando o pagamento do valor da condenação, na quantia de R$ 4.759,76 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
O exequente, por sua vez, manifestou-se ao ID 51121081, requerendo i) a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados; ii) a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do valor remanescente devido, nos termos do que determinado em sentença; iii) a intimação do executado para depósito do valor apurado pela contadoria.
Pois bem.
Inicialmente, defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso, disponível na conta judicial nº. 13537793.
Portanto, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido ao ID 51121081.
Indefiro, contudo, o pedido de remessa dos autos à contadoria, vez que, tratando-se de meros cálculos aritméticos, incumbe ao exequente a atualização do valor que entende devido.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar o valor remanescente devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado o valor, abra-se vistas ao executado, no mesmo prazo.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:01
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
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28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:20
Processo Reativado
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03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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04/07/2023 13:14
Realizado cálculo de custas
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03/07/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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03/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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