TJES - 5012516-95.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PANNI em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:40
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012516-95.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL PEREIRA PANNI Advogado do(a) REU: GEZIO ZUCOLOTO MOZER - ES39838 DESPACHO Processo em ordem.
Não há nulidade a ser declarada.
Julgo-o sanado e preparado para julgamento.
Inclua-se em pauta do Júri.
Designo a data de 04/11/2025, às 09h, para o início do julgamento.
Intimem-se as partes, o ofendido, se possível, e as testemunhas, se houver requerimento (artigo 431 do CPP).
Requisitem-se.
Atenda-se à(s) diligência(s) requerida(s) pelas partes.
Nos termos do art. 473, § 3º, do CPP, a leitura ou exibição dos depoimentos, em Plenário, no momento da leitura de peças, só é permitida quando a referida prova não pode ser repetida em plenário - testemunhas ouvidas por carta precatória, falecidas ou que estão em local incerto e não sabido.
A exibição das provas não é vedada, desde que durante os debates.
Os trechos das mídias poderão ser exibidas durante as oitivas das testemunhas e do réu, na hipótese de haver relação com as perguntas formuladas.
Fora isso, as mídias deverão ser apresentadas durante o tempo de fala das partes ou nos casos do art. 473, §3º, do CPP.
Adoto o relatório da pronúncia para os fins do artigo 423, do CPP.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:04
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 04/11/2025 09:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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07/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitações
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27/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012516-95.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL PEREIRA PANNI Advogado do(a) REU: GEZIO ZUCOLOTO MOZER - ES39838 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica o advogado dr.
GEZIO ZUCOLOTO MOZER supramencionado intimado para se manifestaR na forma do art. 422 do CPP.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 de março de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
12/03/2025 12:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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10/03/2025 10:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/03/2025 10:46
Proferida Sentença de Pronúncia
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27/02/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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06/12/2024 16:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 17:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/11/2024 15:51
Mantida a prisão preventida de RAFAEL PEREIRA PANNI - CPF: *86.***.*40-06 (REU)
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14/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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30/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/10/2024 17:45
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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18/10/2024 17:45
Recebida a denúncia contra RAFAEL PEREIRA PANNI - CPF: *86.***.*40-06 (INVESTIGADO)
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15/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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