TJES - 0000460-67.2015.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SCARPINI PIMENTEL em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:42
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000460-67.2015.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA SCARPINI PIMENTEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI - ES23992, ROGERIO TORRES - ES5466 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, aforada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi procedida à confecção de cálculos na modalidade de “execução invertida”, consignando a executada: "Da análise do cálculo da parte autora, constata-se: - Corrigiu as diferenças pela taxa SELIC.- Apurou diferenças até 07/08/2019. - Não descontou os valores recebidos no mesmo período.
Conforme planilha anexa apuramos o montante de R$ 673.,99 para o autor.
Em relação aos honorários advocatícios informo que apontou diferença negativa visto que no período de cálculo os valores recebidos superam o valor devido".
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou acerca do numerário apontado a título de principal.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Autarquia (id 52024197), tendo como valor principal R$ 673, 99, calculado em 03/2020 (data-base).
Solicite-se o pagamento das custas processuais oportunamente liquidadas. .
Após intimação das partes acerca da presente decisão, inexistindo impugnação, expeça-se RPV Intimem-se.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
14/03/2025 11:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/02/2025 17:05
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SCARPINI PIMENTEL em 18/12/2024 23:59.
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06/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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11/09/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mimoso do Sul
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13/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO TORRES em 15/05/2024 23:59.
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13/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 08:22
Processo Inspecionado
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05/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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23/06/2023 04:29
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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