TJES - 5034482-46.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LUIS FERNANDO BARBOSA DA SILVA - CPF: *50.***.*78-58 (IMPUGNANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARBOSA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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24/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034482-46.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Luis Fernando Barbosa da Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de e R$ 43.847,87 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 35.916,70 (trinta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e setenta centavos) em favor da parte autora (id 51394199), com o que concordou o Ministério Público (id 54393034).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 42920255), tendo a parte autora reiterado os termos da inicial (id 53912073). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 35.916,70 (trinta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e setenta centavos) em favor de Luis Fernando Barbosa da Silva, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/03/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido de LUIS FERNANDO BARBOSA DA SILVA - CPF: *50.***.*78-58 (IMPUGNANTE).
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01/12/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES KORKI em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 17:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/10/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2022 04:40
Conclusos para despacho
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27/10/2022 04:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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