TJES - 5000648-90.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000648-90.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a certidão do Oficial de Justiça ID 71975650, cujo teor foi negativo pelos motivos narrados na referida certidão.
Certifico, ademais, que será o patrono do autor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a negativa da diligência, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 16 de julho de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/07/2025 09:44
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 02:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000648-90.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DESPACHO Postula o autor no petitório id 67362224 pela intimação do requerido para que o mesmo seja compelido a indicar o paradeiro do veículo objeto desta demanda.
Pois bem, destaco que o contrato de financiamento (alienação fiduciária) é regido pelo decreto lei 911/69, a qual não dispõe quanto a obrigatoriedade do devedor fiduciário declinar o paradeiro do veículo e, neste sentido, o que se tem é a alternativa para o credor fiduciário em requerer outra medida nos casos de não localização do veículo, conforme se infere dos artigos artigos 4º e 5º do aludido DL 911/69.
Assim, não há que se falar em obrigatoriedade da parte requerida em indicar o paradeiro do bem objeto da liminar de busca e apreensão, incumbindo ao autor promover as diligências necessárias para localização do veículo, ou ainda, exercer a opção descrita no artigo 4º do DL911/69.
Isto posto, indefiro o pedido constante do petitório id 67362224, bem como determino a intimação do autor para em 05 (cinco) dias impulsionar o feito.
Intime-se.
GUARAPARI-ES, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:25
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:49
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000648-90.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência acerca do teor negativo do mandado id 63889132.
GUARAPARI-ES, 12 de março de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:38
Juntada de Mandado
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18/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 17:21
Expedição de Mandado - intimação.
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24/01/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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