TJES - 0017024-43.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MA - GI COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEIRE BRAZ MACHADO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0017024-43.2018.8.08.0024 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MA - GI COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA ROSIMEIRE BRAZ MACHADO S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de MA - GI Comércio de Alimentação Ltda-ME.
Petição de id 49193751, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 49193751.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/03/2025 11:20
Expedição de Intimação - Diário.
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16/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:55
Homologada a Transação
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21/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:21
Juntada de Mandado
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24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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28/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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30/08/2022 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 14:36
Juntada de Certidão - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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