TJES - 5003083-08.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003083-08.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA MARIA AVANCI GIACOMINI REQUERIDO: ANA MARIA TOZZI SIMOES, MARIA ALDEA TOZZI RAMOS, JOAO LUIZ TOZZI, JOSE ROBERTO TOZZI Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES MATOS - ES25315 Advogado do(a) REQUERIDO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - ES10546 SENTENÇA INTEGRATIVA Interpôs a parte autora, embargos de declaração no Id.64907812, postulando pela correção da omissão no comando sentencial que homologou acordo realizado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea B do CPC.
Realmente assiste razão à parte autora quanto à omissão, posto que não houve a especificação das partes transigentes na sentença objurgada acostada no Id.64662662 e conforme se infere do acordo (Id.63959793) o requerido, JOÃO LUIZ TOZZI JUNIOR não participou da transação.
Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço a omissão apontada e, dando provimento ao recurso, determino que aquela parte do dispositivo sentencial a figure com a seguinte redação: “Homologo por sentença o acordo formalizado entre a autora, VERA MARIA AVANCI GIACOMI e os requeridos, ANA MARIA TOZZI SIMOES, MARIA ALDEA TOZZI RAMOS, JOSE ROBERTO TOZZI, JANDARK CALDONAZI PEREIRA GOMES e ELANE CALDONAZZI TOZZI, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face dos mencionados demandados, na forma do art. 487, inciso III, alínea B do CPC.
Isento as partes que celebraram o acordo do pagamento de custas remanescentes, ante o benefício legal disposto no §3° do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.” Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no Id.64662662.
Por fim, considerando o anunciado interesse no prosseguimento da demanda, promova a serventia a adequação do polo passiva da demanda junto ao cadastro do feito, bem como diligencie na citação do herdeiro JOÃO LUIZ TOZZI JUNIOR.
P.R e Intimem-se as partes.
GUARAPARI-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 00:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VERA MARIA AVANCI GIACOMINI em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003083-08.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA MARIA AVANCI GIACOMINI REQUERIDO: ANA MARIA TOZZI SIMOES, MARIA ALDEA TOZZI RAMOS, JOAO LUIZ TOZZI, JOSE ROBERTO TOZZI Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES MATOS - ES25315 Advogado do(a) REQUERIDO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - ES10546 SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FORMALIZADO PELAS PARTES VISÍVEL NO ID 63959793, BEM COMO DEFIRO O PEDIDO A RENÚNCIA MÚTUA REFERENTE A EVENTUAIS RECURSOS INERENTES À COMPOSIÇÃO FIRMADA MEDIANTE SUBSCRIÇÃO DAS PARTES.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA 'B' DO CPC.
ISENTO AS PARTES NO PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS PROCESSUAIS, ANTE O BENEFÍCIO LEGAL DISPOSTO NO § 3º DO ART. 90 DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA TRANSACIONADA.
P.
R.
I.
APÓS, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE, EIS QUE AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
GUARAPARI-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 14:10
Homologada a Transação
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10/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:19
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
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19/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:51
Decorrido prazo de CARLA ROCHA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLA ROCHA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:30
Processo Inspecionado
-
24/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TOZZI em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA TOZZI SIMOES em 09/02/2023 23:59.
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25/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:10
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2022 16:10
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2022 16:10
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2022 16:10
Expedição de Mandado - citação.
-
30/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2022 11:46
Expedição de carta postal - intimação.
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24/06/2022 04:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 13:27
Decorrido prazo de CARLA ROCHA DE ANDRADE em 14/06/2022 23:59.
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11/05/2022 22:25
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 22:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 22:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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