TJES - 5014696-16.2022.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5014696-16.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELLE CRUZ DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUNTHER KLUG BERGER COSTA - ES25064 EXECUTADO: CARLA JULIANA DOS SANTOS GAIGHER Requerente(s): Nome: ADRIELLE CRUZ DA SILVA - intimação via DJEN SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte Requerente manteve-se inerte quanto a manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de intimada, conforme expediente de nº 10562836.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de trinta dias.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
09/07/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADRIELLE CRUZ DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5014696-16.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELLE CRUZ DA SILVA EXECUTADO: CARLA JULIANA DOS SANTOS GAIGHER Advogado do(a) EXEQUENTE: GUNTHER KLUG BERGER COSTA - ES25064 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, a parte Executada manifestou-se no ID de nº 38184368, apresentando a proposta de acordo para pagamento da quantia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) até quitar o valor de R$ 5.678,00 (cinco mil seiscentos e setenta e oito reais).
A parte Exequente apresentou contraproposta no ID de nº 40359553, pugnando que o valor seja corrigido/atualizado com juros e correção monetária nos índices do TJES, alcançando o valor de R$ 7.093,27 (sete mil e noventa e três reais e vinte e sete centavos).
Nesse sentido, foi proferido Despacho no ID de nº 40417068, determinando a intimação da parte Executada para manifestar a sua concordância ou recusa quanto à contraproposta, tendo o AR retornado como "ausente" (ID. 53166458) e o Mandado retornado como "pessoa não encontrada/imóvel desabitado" (ID. 55064238).
Assim, entendo como válida a intimação da parte Executada realizada no ID de nº 55064238, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considerando que, é ônus das partes informarem ao Juízo qualquer alteração em seu endereço.
Portanto, tendo em vista que não houve concordância expressa da parte Executada acerca da contraproposta, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, bem como indicar os atos executórios que pretende, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CARLA JULIANA DOS SANTOS GAIGHER Endereço: Rua José Rufino de Moraes, 81, Inhanguetá, VITÓRIA - ES - CEP: 29023-150 Requerente(s): Nome: ADRIELLE CRUZ DA SILVA Endereço: Rua João Dentuski, 281, Beco, São José, VITÓRIA - ES - CEP: 29031-819 -
12/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 23:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de GUNTHER KLUG BERGER COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 12:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024 para ADRIELLE CRUZ DA SILVA - CPF: *62.***.*96-48 (REQUERENTE) e CARLA JULIANA DOS SANTOS GAIGHER - CPF: *44.***.*47-44 (REQUERIDO).
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25/03/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de GUNTHER KLUG BERGER COSTA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:27
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:02
Julgado procedente o pedido de ADRIELLE CRUZ DA SILVA - CPF: *62.***.*96-48 (REQUERENTE).
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27/09/2023 13:02
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:54
Processo Inspecionado
-
12/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/01/2023 15:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 13:52
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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01/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:35
Audiência Una realizada para 15/06/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
15/06/2022 15:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/06/2022 15:43
Expedição de Mandado - citação.
-
08/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:58
Processo Inspecionado
-
10/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:31
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 22:43
Audiência Una designada para 15/06/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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09/05/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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