TJES - 5011638-64.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011638-64.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME KLEIN FERNANDES - RJ230905, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ66708 REU: MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 SENTENÇA Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 67661563, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 15:44
Homologada a Transação
-
06/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
05/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011638-64.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME KLEIN FERNANDES - RJ230905, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ66708 REU: MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO Retifique-se o link de acesso à audiência para: https://tjes-jus-br.zoom.us/meeting/register/1vFWiDuYRCK5J6qlg9Tprw.
No mais, cumpra-se o despacho de id. 67340497.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
20/03/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/03/2025 14:42
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011638-64.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME KLEIN FERNANDES - RJ230905, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ66708 REU: MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Ante o teor dos requerimentos de id. 62665673 e id. 64753003, reputo oportuna a realização da audiência designada no id. 56903050 de forma telepresencial, ainda que parcialmente, pela plataforma Zoom.
Para tanto, todos os atores processuais que assim desejarem participar, isto é, as partes e seus respectivos advogados, promotores, procuradores ou defensores públicos, bem como as eventuais testemunhas, deverão se inscrever para o ato da seguinte forma: Acessar o formulário de inscrição pelo seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*04-76 Preencher o formulário com todas as informações solicitadas; Enviar sua inscrição.
Cumpridos os referidos passos, os participantes do ato receberão a confirmação da inscrição no e-mail indicado, na qual constará o link de ingresso à videoconferência, bem como o ID e a senha de acesso, caso necessário.
Ressalte-se que caberá aos participantes assegurar o efetivo acesso à plataforma e a qualidade da conexão.
Eventuais objeções, desde que devidamente justificadas (no art. 3º, §2º da Resolução n.º 354/2020 do CNJ), a realização da audiência telepresencial, devem ser apresentadas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Diligencie-se com urgência.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8864071 Petição Inicial Petição Inicial 21083114055021600000008554520 8864074 15890 - colisão traseira. pessoa física Petição inicial (PDF) 21083114055066000000008554523 8864316 1 - Estatuto Liberty Documento de comprovação 21083114055083500000008554814 8864318 2 - 29-03-2017 - AGO Liberty Seguros - PublicaþÒo DOESP Documento de comprovação 21083114055117300000008554816 8864325 3 - CNPJ Liberty Documento de comprovação 21083114055152800000008554823 8864326 4 - Procuração Documento de comprovação 21083114055182300000008554824 8864329 5 - Substabelecimento Todos Dantas - Dr Jorge Documento de comprovação 21083114055204400000008554827 8864338 6 - Apólice Documento de comprovação 21083114055233800000008554836 8864339 7 - Aviso de Sinistro Documento de comprovação 21083114055257300000008554837 8864340 8 - BRAT Documento de comprovação 21083114055286000000008554838 8864344 9 - Fotos do acidente Documento de comprovação 21083114055313600000008554842 8864348 10 - Fotos_compressed Documento de comprovação 21083114055354600000008554846 8864349 11 - CNH condutora ré_compressed Documento de comprovação 21083114055385200000008554847 8864351 12 - Orçamento Documento de comprovação 21083114055406000000008554849 8864571 13 - Nota Fiscal 01_compressed Documento de comprovação 21083114055438600000008555068 8864573 14 - Nota Fiscal 02 Documento de comprovação 21083114055461300000008555070 8864576 15 - Nota Fiscal 03 Documento de comprovação 21083114055492700000008555073 8864579 16 - Termo de quitação Documento de comprovação 21083114055515700000008555076 8864591 17 - Custas recolhidas Documento de comprovação 21083114055546600000008555088 9077449 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21091316051600200000008760083 13595592 Despacho - Carta Despacho - Carta 22042616300064400000013099788 13595592 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22042616300064400000013099788 13595592 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22042616300064400000013099788 14755864 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22053117434351900000014211073 14755873 AR - MARCELAYNE VITORINO CANTÃO DE SOUZA - 6271 Aviso de Recebimento (AR) 22053117434398900000014211082 13595592 Mandado Mandado 22042616300064400000013099788 19681355 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22112315434600300000018917023 19681364 MANDADO - 5011638-64.2021.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 22112315434663500000018917031 19681402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112315492578000000018917467 19758739 Petição (outras) Petição (outras) 22112516121110000000018990976 20390028 Contestação Contestação 22122811261173400000019595236 20390029 002 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22122811261198200000019595237 20390030 003 Declaração - Marcelayne Documento de comprovação 22122811261214300000019595238 20390032 004 Boletim_Unificado Documento de comprovação 22122811261227500000019595240 25734754 Petição (outras) Petição (outras) 23052611424313200000024685910 26627024 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23061612045474200000025537241 26627035 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061612065112500000025537252 47687778 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24073018441037900000045355338 48201046 Petição (outras) Petição (outras) 24080715161926300000045834310 49674312 Petição (outras) Petição (outras) 24082915135870100000047201491 49674341 comprovante Documento de comprovação 24082915135898700000047202020 62033605 Decisão Decisão 25012215513286100000053884139 62033605 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012215513286100000053884139 62665673 Petição (outras) Petição (outras) 25020615280505700000055665744 64753003 Petição (outras) Petição (outras) 25031114055014400000057481096 -
12/03/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 12:44
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELAYNE VITORINO CANTAO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
-
28/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:51
Processo Inspecionado
-
22/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DANTAS SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME KLEIN FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:30
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DANTAS SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/11/2022 15:43
Juntada de
-
31/05/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 17:43
Juntada de
-
12/05/2022 15:18
Expedição de carta postal - citação.
-
12/05/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000090-96.2023.8.08.0068
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Aguinaldo Alves Leite
Advogado: Francisco de SA Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2023 00:00
Processo nº 5009037-21.2025.8.08.0024
Luiza Mendes Gomes
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Livia Hiluey dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 13:34
Processo nº 5047937-10.2024.8.08.0024
Arthur Francisco Juliatti dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 14:01
Processo nº 0000334-24.2019.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Felipe Andrade Lourenco
Advogado: Carlos Alexandre Oliveira Silva Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2019 00:00
Processo nº 0017489-96.2015.8.08.0011
J e B da Costa Calcados LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2015 00:00