TJES - 0000090-96.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em 22/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000090-96.2023.8.08.0068 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: AGUINALDO ALVES LEITE Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE SA RODRIGUES - ES33196 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensando o relatório, conforme dispõe o Art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado para apuração da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, supostamente praticada pelo indiciado Aguinaldo Alves Leite, previsto no art. 48 da Lei 9.605/98.
Tais delitos, de pequeno potencial ofensivo, foram abarcados pela Lei 9.099/95, possibilitando a composição dos danos causados, como também caso haja representação da vítima ou nos casos de ação penal pública incondicionada, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, com espeque este último no art. 76 da citada lei.
Vale ressaltar ainda que, segundo o parágrafo 4º do mesmo artigo, a aceitação e aplicação da proposta não importará em reincidência sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Em audiência de id. 45084317, fora proposta pena de prestação pecuniária ou prestação de serviços comunitários, sendo aceita pelo acusado a proposta de prestação pecuniária.
Denota-se, ainda, pelo documento de id. 54052983, que o acusado cumpriu a obrigação a ele imposta o que acarreta na extinção da punibilidade do fato ao mesmo imputado.
Isso posto, acolho "in totum" o pleito ministerial de id. 54820778, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, determino o arquivamento destes autos, por restar EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor Aguinaldo Alves Leite, com as cautelas legais, inclusive com a observância contida nos arts. 4º e 6º da citada Lei, nada devendo constar na certidão de antecedentes criminais do indiciado, sendo-lhe defeso, apenas, receber o mesmo benefício no prazo de cinco anos, contados da data da homologação da presente transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observe-se o enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AGUINALDO ALVES LEITE - CPF: *39.***.*23-45 (REU)
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11/02/2025 20:19
Processo Inspecionado
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17/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:42
Audiência Preliminar realizada para 18/06/2024 14:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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19/06/2024 10:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:52
Juntada de Carta precatória
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20/05/2024 12:19
Juntada de Informação interna
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15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:01
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 14:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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17/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 13:54
Processo Inspecionado
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23/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 10:01
Audiência Preliminar realizada para 17/10/2023 09:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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17/10/2023 10:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:37
Audiência Preliminar designada para 17/10/2023 09:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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