TJES - 5004667-97.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004667-97.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEMIR ALVES PEREIRA REQUERIDO: ODAIR JOSE RAMOS, COMERCIAL CHIABAI LTDA, HDI SEGUROS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE DE SOUZA DIAS - ES13328 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Decisão (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Considerando a natureza da demanda, DEFIRO a produção de prova pericial médica e oral, considerando os fatos apresentados pelas partes, a instrução do processo, com a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, eis que mostra-se importante para o deslinde da controvérsia, especialmente porque houve requerimento nesse sentido.
Para realização da perícia, NOMEIO como perito do Juízo o Dr.
Jocimar Tamanini, médico ortopedista, CRM nº 2810, endereço: Rua Dom Pedro II, Esplanada, Colatina/ES, telefone: 3722-4677.
Intimem-se as partes para, no prazo 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistentes técnicos.
Com a manifestação positiva, intime-se a perita para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, com menção que o requerente e o réu ODAIR JOSE RAMOS encontram-se sob o manto da Gratuidade Judiciária, e, portanto, a estes, beneficiários da gratuidade da justiça, caberá o pagamento de 2/4 dos honorários periciais, custeado pelo Estado.
Cientifique-se a Procuradoria- Geral do Estado para ciência.
Aos requeridos COMERCIAL CHIABAI LTDA e HDI SEGUROS S.A. caberá o pagamento de 2/4 dos honorários periciais, sendo 1/4 para cada uma.
Intime-as para demonstrarem o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cabe ainda, apresentar dados pessoais: Cédula de Identidade do profissional; Cópia do CPF; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; Certidão Negativa de Débitos do município local de prestação de serviço, com autenticidade; dados bancários do prestador do serviço).
No tocante aos honorários periciais, nos termos do Ato n.º 258/2021, fixo em R$1.562,55 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), por se tratar de perícia de alta complexibilidade.
Com a aceitação, remeta-se ofício à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, ressaltando-se que o Eg.
Tribunal de Justiça Estadual custeará 1/4 dos honorários periciais.
Aguarde-se na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021.
Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo, expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado e observe-se a norma do art. 8º em diante da supramencionada ordem de serviço.
Assevero que a realização da prova pericial deverá anteceder a prova oral, razão pela qual deixo para designar a realização de Audiência Instrutória em momento mais oportuno.
Desde logo, contudo, determino a intimação das partes para apresentação do rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §4º do CPC.
Por fim, em relação ao requerimento de expedição de ofício constante no id 50451512, DEFIRO o pedido.
Para tanto, EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo para que informe o requisitado na petição de id 50451512.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 08 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
13/03/2025 11:49
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:14
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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31/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de COMERCIAL CHIABAI LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ODAIR JOSE RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 02:06
Decorrido prazo de Felipe Eduardo Cardoso de Angeli em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 12:49
Expedição de intimação - diário.
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30/04/2024 12:49
Expedição de intimação - diário.
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09/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 13:58
Juntada de Petição de habilitações
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31/01/2024 01:38
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2024 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:38
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2023 17:38
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
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06/12/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:04
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2023 13:04
Expedição de intimação - diário.
-
04/12/2023 13:04
Expedição de intimação - diário.
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01/12/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:44
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 17:32
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:42
Processo Inspecionado
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07/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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