TJES - 0028242-25.2005.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0028242-25.2005.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA, PAULO STEFENONI, ROSA MARIA MACHADO Advogado do(a) REQUERIDO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI - ES7127, STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO - ES11897 Advogados do(a) REQUERIDO: RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631, TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 DESPACHO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifica-se que foram efetivadas constrições patrimoniais em desfavor dos requeridos, por solicitação do Ministério Público Estadual.
Contudo, o egrégio TJES reformou a sentença proferida nestes autos, julgando improcedente a demanda e revogando expressamente as medidas de indisponibilidade então decretadas sobre os bens dos requeridos.
O referido acórdão transitou em julgado em 23 de janeiro de 2025.
Assim, após a devolução dos autos a este juízo de origem, determinou-se a baixa e liberação das constrições, conforme decisões de ID 65149580 e ID 65717283, em estrito cumprimento ao acórdão de fls. 7.319/7.328 (v. 30, p. 04).
Ocorre, todavia, que o Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Guarapari encaminhou os ofícios de ID 67577400 e ID 71534481, revelando descumprimento das determinações judiciais e do referido acórdão.
Diante do exposto, determino a extração de cópias das seguintes peças processuais: acórdão de fls. 7.319/7.328 (v. 30, p. 04), certidão de trânsito em julgado de fl. 7.337 (v. 31), petição de ID 65003002, decisão de ID 65149580, petição de ID 65492187, decisão de ID 65717283, ofício de ID 67577400 e ofício de ID 71534481 e, em seguida, encaminhem-se tais peças à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, para ciência e adoção das providências que entender pertinentes.
Em relação ao ofício de ID 67684624, esclareça-se que a questão ali tratada não se relaciona a valores pagos através da atuação deste Juízo nestes autos, senão através da relação direta e pessoal entre os envolvidos, competindo ao Cartório entrar em contato direto com a parte indicada no referido expediente para o fim desejado.
Intimem-se as partes do presente despacho.
Fica este servindo de ofício, que deverá ser encaminhado ao Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha e ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapari para ciência.
Ademais, determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Ressalta-se que a omissão na movimentação de classe revela desconformidade com os artigos 411 e 413, inciso II, alínea “b”, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (Tomo I), comprometendo a fidedignidade das informações processuais e contrariando o dever de veracidade que deve nortear a atuação administrativa, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
27/06/2025 14:11
Juntada de
-
27/06/2025 14:08
Juntada de
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27/06/2025 14:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:54
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2025 13:53
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:50
Juntada de
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26/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:37
Processo Inspecionado
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de PAULO STEFENONI em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA MACHADO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO STEFENONI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA MACHADO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0028242-25.2005.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA, PAULO STEFENONI, ROSA MARIA MACHADO Advogado do(a) REQUERIDO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI - ES7127, STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO - ES11897 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 DECISÃO/OFÍCIO Verifica-se que o egrégio TJES reformou a sentença proferida nestes autos, julgando improcedente a demanda, nos termos do acórdão de fls. 7.319/7.328 (v. 30, p. 04), o qual transitou em julgado em 23 de janeiro de 2025 (fl. 7.337, v. 31), revogando as constrições de bens realizadas no feito. À vista disso, em cumprimento ao acórdão supracitado, bem como considerando a petição de ID 65003002, determino o levantamento de todas as constrições efetuadas em desfavor dos requeridos.
Ademais, oficie-se o Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha, para que seja realizada a baixa das restrições nas matrículas de números 100.440, 100.546, 100.547 e 100.548, referentes exclusivamente ao presente feito, conforme requerido na petição de ID 65003002.
Nada mais sendo requerido e tudo cumprido, ao arquivo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
19/03/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0028242-25.2005.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA, PAULO STEFENONI, ROSA MARIA MACHADO Advogado do(a) REQUERIDO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI - ES7127, STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO - ES11897 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 INTIMAÇÃO Intimação das PARTES da descida dos autos.
VITÓRIA-ES, 14 de março de 2025.
EDSON NASCIMENTO VALLADAO DE ASSIS Diretor de Secretaria -
14/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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