TJES - 0003184-36.2009.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para POLINORTE COM. IND. GRANITOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (REQUERIDO).
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de POLINORTE COM. IND. GRANITOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de VITORINO FRISSO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0003184-36.2009.8.08.0038 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VITORINO FRISSO REQUERIDO: POLINORTE COM.
IND.
GRANITOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Pretende o autor VITORINO FRISSO a habilitação do seu crédito, oriundo de dívida trabalhista da requerida POLINORTE COM.
IND.
GRANITOS LTDA.
O Administrador Judicial e o Representante do Ministério Público não se opuseram ao pedido de habilitação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de crédito decorrente de condenação judicial, o qual, enquadra-se como crédito trabalhista, cuja a regra se encontra no art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/05, que dispõe: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; [...] Diante da comprovação do crédito e anuência do Administrador Judicial e do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para decretar habilitado o crédito do autor (ID 45948205), inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I da LRE, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, notificando-se, após, o administrador-judicial para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as diligências e, inexistindo requerimentos pendentes de análise, ARQUIVEM-SE estes autos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:22
Processo Inspecionado
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11/03/2025 11:22
Julgado procedente o pedido de VITORINO FRISSO - CPF: *42.***.*03-87 (REQUERENTE).
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05/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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19/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/07/2023 13:03
Apensado ao processo 0001625-78.2008.8.08.0038
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28/06/2023 17:27
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2009
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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