TJES - 0034090-70.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/06/2025 16:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para ELEKTRA MOTORS DO BRASIL COMERCIO INTER DE VEICULOS LTDA (REQUERENTE) e TOWEB BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-93 (REQUERIDO).
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TOWEB BRASIL LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELEKTRA MOTORS DO BRASIL COMERCIO INTER DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:41
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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25/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0034090-70.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEKTRA MOTORS DO BRASIL COMERCIO INTER DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655 REQUERIDO: TOWEB BRASIL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a).
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e consequentemente, dando quitação total ao débito (id 23066087).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 13/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21889606 Petição Inicial Petição Inicial 23021813194695300000021024629 23016747 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114023794100000022095338 23066087 Petição (outras) Petição (outras) 23032212052927600000022141997 33306271 Certidão Certidão 23110115283994700000031872208 38002350 Decisão Certidão - Juntada 24021512043840200000036310817 38002350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021512043840200000036310817 44901466 Decurso de prazo Decurso de prazo 24061620464778800000042761558 -
17/03/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2024 20:47
Conclusos para despacho
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16/06/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:10
Decorrido prazo de FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de ELEKTRA MOTORS DO BRASIL COMERCIO INTER DE VEICULOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de TOWEB BRASIL LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ANGELO NUNES SINDONA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:04
Juntada de Decisão
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01/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:02
Decorrido prazo de FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ANGELO NUNES SINDONA em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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