TJES - 5037709-44.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), SANZIO YUSTER DINIZ RODRIGUES - CPF: 013.732.35
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24/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037709-44.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Sanzio Yuster Diniz Rodrigues, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 81.087,94 (oitenta e um mil, oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 37.010,62 (trinta e sete mil, dez reais e sessenta e dois centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 62089884).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39070764).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65129690 e 62302949). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 37.010,62 (trinta e sete mil, dez reais e sessenta e dois centavos), em favor de Sanzio Yuster Diniz Rodrigues, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:20
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de SANZIO YUSTER DINIZ RODRIGUES - CPF: *13.***.*35-59 (REQUERENTE).
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15/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 03:23
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:11
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5037709-44.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a empresa falida intimada para ciência e manifestação acerca dos pareceres da Administradora Judicial e do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
05/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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20/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:33
Decorrido prazo de SANZIO YUSTER DINIZ RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 21:21
Conclusos para despacho
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29/11/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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