TJES - 0010355-89.2020.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para REGINALDO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*83-86 (REQUERENTE) e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 06:35
Juntada de Alvará
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20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0010355-89.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerida para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID nº 55288292 bem como para tomar ciência da expedição do alvará, ficando ciente de que tão logo o alvará estiver digitalizado nos autos, o valor estará disponível em conta.
VILA VELHA-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/11/2024 23:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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