TJES - 5000543-89.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000543-89.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JL COMERCIO DE PECAS EIRELI REU: GALEGA AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JULIA LEODORO NETO - ES37473, NILTON SERGIO BRAGA - ES29191 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de Ação de Cobrança proposta por JL COMERCIO DE PECAS EIRELI em face de GALEGA AUTO PECAS LTDA., ambas qualificados nos autos, com base nos fundamentos expostos na petição inicial de ID 62815985, requerendo, a parte autora, a condenação da ré ao pagamento de R$ 9.253,42 (nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos à comercialização de peças de veículos pesados e serviços, representada nas notas fiscais eletrônicas e boletos vinculados ao ID 62815995.
Regularmente citada, conforme ID 64918398, a parte requerida deixou de apresentar contestação e se ausentou na audiência de conciliação sem apresentação de justificativa (ID 66730169). É a breve exposição dos fatos relevantes, sendo dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito.
Constato que em decorrência da ausência injustificada da ré a audiência de conciliação, resta configurada a revelia e seus regulares efeitos, notadamente a presunção legal de veracidade dos fatos que embasam o pedido (art. 20, Lei 9.099/95), aptos a produção dos efeitos jurídicos almejados pela demandante, sem que nada conste nos autos em sentido diverso.
Tenho, portanto, que os documentos trazidos na inicial são suficientes para provar pretensão autoral.
Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral para condenar a ré GALEGA AUTO PECAS LTDA. ao pagamento do montante de R$ 7.810,42 (sete mil, oitocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), relativo a somatória do valor principal das obrigações assunidas, que deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento dos respectivos boletos bancários emitidos e juros de mora incidentes a partir da citação.
Sem ônus sucumbencial (art. 55, da Lei 9.099/95).
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Submeto a presente minuta à homologação (artigo 40, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porventura interposto recurso por qualquer das partes, a Secretaria deverá certificar a tempestividade e em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar resposta e, com ou sem estas, remeter os autos para a Turma Recursal, a que compete a análise dos pressupostos recursais, inclusive análise de eventual pedido de assistência judiciária.
Viana/ES, 18 de julho de 2025.
ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GÊGE Juiz Leigo SENTENÇA Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Viana/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
22/07/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 18:17
Julgado procedente o pedido de JL COMERCIO DE PECAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (AUTOR).
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19/07/2025 18:17
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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09/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 16:43
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000543-89.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JL COMERCIO DE PECAS EIRELI REU: GALEGA AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JULIA LEODORO NETO - ES37473, NILTON SERGIO BRAGA - ES29191 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao JL COMERCIO DE PECAS EIRELI, na pessoa de seus patronos, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/04/2025 às 13:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*65.***.*46-11?pwd=k0ankNzqbHhg7QjODgSl1vid0xpx9o.1 ID da reunião: 865 2354 6011 Senha: 102030 Viana/ES, 12 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
13/03/2025 12:17
Expedição de Citação eletrônica.
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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