TJES - 5006979-70.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5006979-70.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VENTURA ESSENCIAL LIFE MALL OFFICE REQUERIDO: ANIBAL DE OLIVEIRA ESTEVES Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO VENTURA.
Antes da citação, o requerente desistiu da ação (id. 64475240).
Desse modo, considerando a possibilidade de desistência da execução, em razão do princípio da disponibilidade da execução, julga-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancela-se a audiência designada para o dia 11 de abril de 2024, às 15h20min.
Publique-se, registre-se e arquive-se desde logo, dispensada a intimação das partes (Enunciado 23 da Turma de Uniformização Estadual).
SERRA, 6 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO VENTURA ESSENCIAL LIFE MALL OFFICE Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 1156 B, ED.
COMERCIAL LOTE B, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 Nome: ANIBAL DE OLIVEIRA ESTEVES Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 1156-B, 1011, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 -
13/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 12:17
Audiência Una cancelada para 11/04/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:47
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/02/2025 09:58
Expedição de Comunicação via correios.
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28/02/2025 09:58
Processo Inspecionado
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28/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:18
Audiência Una designada para 11/04/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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