TJES - 0014071-45.2015.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014071-45.2015.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES PENNA ADMINISTRADORA LTDA - ME EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAIA MOURA Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 68788336), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 11 de julho de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciário -
11/07/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:46
Juntada de Carta Precatória - Citação
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31/03/2025 15:59
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014071-45.2015.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES PENNA ADMINISTRADORA LTDA - ME EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAIA MOURA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o cumprimento da CP.
SERRA/ES, 21 de fevereiro de 2025. -
11/03/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:09
Juntada de
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04/11/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:34
Juntada de
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14/06/2024 13:43
Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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