TJES - 5008708-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5008708-68.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JEAN ALVERANE DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO SILVA GOMES - ES37750 INTERESSADO: ROTA BRASIL BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: ENEIAS MOREIRA GONCALVES - MG176807 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando as diversas tentativas de constrição de valores e bens da executada e o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 27/06/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas as partes exequentes (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: JEAN ALVERANE DA SILVA Endereço: Rua São João Batista, São João, SERRA - ES - CEP: 29182-536 Nome: ROTA BRASIL BENEFICIOS Endereço: Rua Carlos Martins, 100, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-060 -
18/06/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:49
Processo Inspecionado
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27/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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25/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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25/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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25/05/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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25/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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25/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:46
Processo Inspecionado
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02/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008708-68.2024.8.08.0048 INTERESSADO: JEAN ALVERANE DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO SILVA GOMES - ES37750 INTERESSADO: ROTA BRASIL BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: ENEIAS MOREIRA GONCALVES - MG176807 DESPACHO Sentença parcialmente procedente (ID 45380905) para: I – CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 16.098,00 (dezesseis mil e noventa e oito reais), com incidência de correção monetária a contar da data do furto e juros a contar da citação; II - DETERMINAR que o requerente providencie toda a documentação necessária e que esteja a seu alcance a fim de que a ré providencie a transferência de titularidade do bem em caso de se encontrar a moto; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Trânsito em Julgado (ID 47370079); Pedido de cumprimento de Sentença (ID 47518809); Decurso de prazo, executado não realizou o pagamento da condenação (ID 49761134); Manifestação do exequente apresentando planilha de débito atualizado e pleiteando prosseguimento do cumprimento de Sentença (ID 50433781); SisbaJud parcialmente frutífero no valor de R$ 824,32 e RenaJud infrutífero (ID 51489012); Decurso de prazo, não foram apresentados Embargos à Execução (ID 55573837); Alvará em favor do exequente no valor de R$ 847,59 Autos conclusos.
Considerando as diversas tentativas de constrição de valores e bens do executado e o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:39
Juntada de
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05/02/2025 17:56
Juntada de Certidão - Intimação
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29/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ENEIAS MOREIRA GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ENEIAS MOREIRA GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de ENEIAS MOREIRA GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 13:33
Processo Reativado
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024 para JEAN ALVERANE DA SILVA - CPF: *68.***.*05-57 (AUTOR) e ROTA BRASIL BENEFICIOS - CNPJ: 23.***.***/0001-60 (REU).
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23/07/2024 06:38
Decorrido prazo de ENEIAS MOREIRA GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido de JEAN ALVERANE DA SILVA - CPF: *68.***.*05-57 (AUTOR).
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03/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 16:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 16:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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