TJES - 0018510-54.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 02:47
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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26/03/2025 11:57
Publicado Notificação em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0018510-54.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA XAVIER DE ROMA LOUREIRO, HEBER LUIZ GODINHO LOUREIRO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534, PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Defiro as prova requeridas pela parte Autora, por guardar pertinência para a solução da demanda, e NOMEIO, para atuar nos presentes na qualidade de perita com especialidade na realização de engenharia civil, a Dra.
DANIELE DORDENONI, engenheira civil, que pode ser contatada pelo tel. 27.99902.0010 e pelo endereço eletrônico [email protected]. 2) FIXO, de imediato, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC), lapso temporal esse que se contará da data de realização da prova. 3) Antes de ordenar a intimação da expert, determino sejam instados os litigantes, por seus respectivos patronos, para ciência da nomeação e para, caso queiram, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do estabelecido no art. 465, §1º, inciso I, do CPC. 4) Na oportunidade, deverão as partes ser instadas a indicar, em querendo, seus quesitos e assistentes técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC). 5) Escoado o lapso temporal antes assinalado e em não havendo insurgência em relação à nomeação do(a) profissional, intime-se-lhe para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe fora confiado, declinando, em caso positivo, o valor de seus honorários, devendo, então, mencionar a complexidade na análise a ser efetuada, a previsão acerca do quantitativo de horas de que necessitará para a realização do exame, fazendo referência ao local de realização dos trabalhos, e trazendo demais dados que viabilizem a mensuração do importe caso tenha ele de ser pago pelo Estado, já que a parte Autora, que pleiteara pela produção da prova, vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. 6) Em função da situação, ficará a perita ciente de que os seus honorários serão pagos ao final pelo Estado ou pelo vencido, sendo que, em sendo pagos pelo Estado, sofrerão limitação em atenção ao que estabelece a Resolução CNJ nº 232/2016. 7) Quando da intimação em alusão, deverá a serventia encaminhar, à(o) especialista, cópias dos quesitos e os dados dos assistentes técnicos porventura trazidos aos autos. 8) Com a chegada de peça do especialista da qual conste a proposta de honorários e as demais informações a que alude o art. 465, §2º, do CPC, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecerem, em querendo, eventual manifestação (art. 465, §3º, do CPC). 9) Em seguida, os autos virão à conclusão para fins de quantificação do montante a ser pago pelo Estado do Espírito Santo na hipótese de procedência da demanda e para ulterior intimação da Procuradoria-Geral do Estado nos moldes do preconizado pelo art. 2º, inciso II, do ANC TJES nº 08/2021. 10) Intimem-se para ciência, quando então poderão os Autores novamente se manifestar sobre a eventual conformidade dos autos em atenção ao que consta do Id nº 50415341. 11) Diligencie-se.
SERRA-ES, 3 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 18:08
Nomeado perito
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06/03/2025 18:08
Processo Inspecionado
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10/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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