TJES - 5000103-46.2019.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:40
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
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12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000103-46.2019.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: ESPOLIO DE EDSON ZARDINI PEIXOTO Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON COSTA FILHO - ES12183 DECISÃO Depreende-se dos autos que, instado a se manifestar para impulsionar o feito, a parte exequente não pugnou pela realização de diligências.
Assim, considerando a ausência de regular impulsionamento processual por parte da Municipalidade e, conforme disposto no art. 40, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Permanecendo inerte o exequente no decorrer do prazo de suspensão, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do disposto no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova intimação do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (vide REsp 1.102.431/RJ e AgRg no REsp 1479712/SP).
Cientifique as partes de que, “enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa)” (STJ - REsp nº 621.257/PE).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório anteriormente determinado, INTIME-SE a Fazenda Pública exequente para dizer a respeito do reconhecimento da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o § 4º do art. 40 da LEF.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura lançada no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
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29/06/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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27/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:02
Conclusos para despacho
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19/10/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
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23/07/2021 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 11/06/2021 23:59.
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21/07/2021 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 11/06/2021 23:59.
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21/07/2021 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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14/05/2021 16:59
Processo Inspecionado
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14/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:59
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:57
Processo Inspecionado
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11/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 17:16
Conclusos para despacho
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29/04/2020 17:15
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2020 16:52
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/02/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 16:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/12/2019 16:58
Conclusos para despacho
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19/11/2019 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 18/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2019 18:09
Processo Inspecionado
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25/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 14:05
Conclusos para despacho
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21/03/2019 14:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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