TJES - 0004155-24.2013.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:31
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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22/05/2025 17:31
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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22/05/2025 17:31
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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22/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:46
Decorrido prazo de EDERSON CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GIOVANI BATISTA GIMENES em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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24/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:55
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0004155-24.2013.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GIOVANI BATISTA GIMENES, EDERSON CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA, ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vieram os autos conclusos, em razão de petição apresentada pela defesa de ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS, por meio da qual requer, em síntese, a concessão de prazo de 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias para elaborar suas alegações finais.
Sem razão, por óbvio.
Isso os combativos defensores não indicaram, concretamente, o efetivo prejuízo causado à defesa, limitando-se a invocar, de forma genérica, os princípios da paridade de armas e da igualdade das partes.
Não se ignora que, de fato, pode-se verificar dilação injustificada para o Ministério Público apresentar as alegações finais.
O apontado equívoco, entretanto, por si só, não justifica que a defesa tenho igual tratamento, exceto se demonstrada a necessidade da medida, o que não ocorreu, notadamente porque as outras duas defesas lograram êxito em apresentar a peça, no prazo legal.
Por outro lado, quanto ao pedido de intimação para ciência e manifestação acerca da digitalização do feito, entendo por deferir, concedendo à defesa prazo de 05 (cinco) dias, para tal finalidade.
Ultrapassado o prazo, intime-se para a apresentação das alegações finais, no prazo legal.
Cumprir.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
12/03/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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01/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de memoriais
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28/01/2025 16:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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