TJES - 0017656-80.2007.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SERMAVIL LOCACAO E MONTAGENS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:27
Publicado Notificação em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0017656-80.2007.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERMAVIL LOCACAO E MONTAGENS LTDA EXECUTADO: PREST PRESATACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO DALAPICULA MELOTTI - ES17967 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizada por SEMARVIL LOCAÇÃO E MONTAGENS LTDA em face de PREST PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Em decisões de fls. 69/72; 206/207; 233/233/v e 283/284, dos autos físicos, constata-se que foram feitas 04 (quatro) pesquisas no sistema SISBAJUD, porém não foram localizados bens penhoráveis do executado.
Além disso, houve expedição de ofício para as empresas VALE, ARCELOR MITTAL e PETOBRAS DISTRIBUIDORA S/A, as quais afirmam que a empresa executada não possui créditos a serem liberados, conforme se observa nas petições de fls. 79/82, dos autos físicos.
Urge mencionar, ainda, que foram realizadas 02 (duas) pesquisas no sistema RENAJUD.
A primeira pesquisa apresentou uma lista de veículos, os quais já apresentam outras restrições, conforme certidão de fl. 83, dos autos físicos.
Por sua vez, na segunda pesquisa foram encontrados 05 (cinco) veículos sem restrição, conforme decisão de fl. 230, dos autos físicos.
Dessa forma, este juízo expediu o Termo de Penhora de fl. 265, dos autos físicos, tendo sido remetida Carta Precatória para a 14ª Vara Cível de Aracajú.
Todavia, conforme certidão negativa de fl. 271, dos autos físicos, constata-se que o oficial de justiça deixou de apreender o bem, por não localizá-lo.
Por fim, em petição de id. 30139481, o Banco GM S/A pediu a retirada de restrição do veículo PLACA: MYM6093, RENAVAM: 916473490, o que foi atendido no despacho de id. 38539285.
Ao ser intimado para se manifestar, bem como indicar possíveis bens penhoráveis do executado (39865594 - Intimação eletrônica), a parte autora quedou-se inerte (46376963 - Decurso de prazo).
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis, sendo esta última hipótese a situação do caso em comento.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado bens penhoráveis do executado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito -
12/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:31
Processo Inspecionado
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11/03/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:02
Decorrido prazo de RENATO DALAPICULA MELOTTI em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:57
Processo Inspecionado
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23/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATO DALAPICULA MELOTTI em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 20:45
Decorrido prazo de RENATO DALAPICULA MELOTTI em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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