TJES - 5003138-42.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2025 14:25
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/05/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:13
Decorrido prazo de SINDICATO DA GUARDA PORTUARIA NO ESTADO DO ESPIRITO SAN em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
01/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5003138-42.2025.8.08.0024 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DA GUARDA PORTUARIA NO ESTADO DO ESPIRITO SAN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo SINDICATO DA GUARDA PORTUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SINDGUAPOR/ES) em face do BANCO DO BRASIL, conforme petição inicial de id nº 62132482.
Os autos vieram conclusos para o recebimento da petição inicial.
Todavia, observo a plausível incompetência deste juízo para o julgamento do feito, afinal, o réu é uma sociedade de economia mista e, portanto, seguidora das normas atinentes ao regime jurídico de direito privado - ensejando a tramitação desta demanda no juízo cível.
Para além da constatação acima, a própria parte autora endereçou sua exordial à uma das Varas Cíveis desta comarca, devendo o feito ser redistribuído em razão de equívoco.
Por fim, destaco que a certidão de id nº 62144533 corrobora com os argumentos explicitado acima.
Ante o exposto, remetam-se os autos à uma das Varas Cíveis desta comarca, com as devidas cautelas de estilo.
Intime-se a parte autora.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:32
Declarada incompetência
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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