TJES - 0025752-74.2017.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCO DAVI em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/04/2025 17:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/04/2025 17:05
em cooperação judiciária
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22/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTOR JAIME R RUCK VEGA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCO DAVI em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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07/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0025752-74.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO FRANCO DAVI REQUERIDO: VICTOR JAIME R RUCK VEGA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427, WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 Advogados do(a) REQUERIDO: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DESPACHO 1.
Em que pese os termos da petição ID 66215387, considerando que a presente demanda possui mais de um réu, MANTENHO a audiência de conciliação agendada para o dia 07/04/2025 às 14h30min. 2.
INTIMEM-SE as partes.
VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0025752-74.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO FRANCO DAVI REQUERIDO: VICTOR JAIME R RUCK VEGA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427, WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 Advogados do(a) REQUERIDO: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DESPACHO 1.
Sem prejuízo ao decurso de prazo ou cumprimento das determinações já apresentadas aos autos, considerando que a Resolução CNJ n° 576/2024, instituiu a Semana Nacional da Saúde, a qual, em 2025, ocorrerá entre os dias 7 e 11 de abril, bem como que o Eg.
TJES encaminhou ofício aos magistrados solicitando empenho na realização de audiências de conciliação, mediação e julgamento das demandas envolvendo a temática do direito à saúde, em observância às metas fixadas pelo CNJ e ao disposto no art. 3°, §3°, do CPC/15, DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES no dia 07/04/2025 às 14h30min. 2.
INTIMEM-SE as partes do presente Despacho, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15 “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
O mesmo será considerado para o comparecimento de pessoa que não detenha poderes reais para transigir. 3.
Diligencie-se no necessário.
Vila Velha/ES, 13 de março de 2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Juiz de Direito -
17/03/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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04/11/2024 11:06
Juntada de Decisão
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10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 13:01
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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12/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:14
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCO DAVI em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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