TJES - 5002180-53.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:26
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002180-53.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS CEZAR RANGEL REQUERIDO: DELCENI E SILVA POMPERMAYER Advogado do(a) REQUERENTE: DARIO CUNHA NETO - ES8066 SENTENÇA INTEGRATIVA ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA RECONHECER QUE NÃO HOUVE ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE.
INDEFIRO, ENTRETANTO, A BENESSE.
INCLUSIVE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000974-04.2024.8.08.0004, O AUTOR LITIGA EM AÇÃO SEMELHANTE (NULIDADE DE SENTENÇA DE USUCAPIÃO), ARCANDO NORMALMENTE COM AS DESPESAS DO PROCESSO, INDICANDO QUE POSSUI, SIM, CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO.
POR FIM, DEIXO DE RECONHECER A CONTRADIÇÃO, PELO FATO DE TER PROFERIDO DECISÃO LIMINAR EM OUTRA AÇÃO SEMELHANTE.
A CONTRADIÇÃO HÁ DE SER NA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS E NÃO EM ENTENDIMENTO DIVERSO DE JUÍZO EM AÇÃO "SEMELHANTE" QUE PODE TER NUANCES DIVERSAS.
DE TODA FORMA, ESTE JUÍZO VERIFICOU OS FUNDAMENTOS DA OUTRA DEMANDA, OCASIÃO EM QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA TAMBÉM EXTINGUINDO-A.
REJEITO, ASSIM, OS ACLARATÓRIOS.
INTIME-SE.
P.
R.
I.
ANCHIETA-ES, 1 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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01/03/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CEZAR RANGEL em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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