TJES - 5000663-76.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:24
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000663-76.2025.8.08.0004 REQUERENTE: ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de dativo formulado por ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS.
Ao compulsar o feito, verifiquei que o patrono nomeado no despacho ID 64015674 aceitou o "múnus" e apresentou a petição inicial no próprio expediente de nomeação.
Como já mencionado, o presente trata-se apenas de um expediente, que é extinto logo após a aceitação do "múnus".
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente, determinando que se proceda a sua devida baixa.
Noutro giro, deverá a douta advogada protocolar a pertinente ação em autos próprios, posto que o objeto deste expediente já se exauriu com a nomeação ora requerida.
Sem custas.
ANCHIETA - ES {data da assinatura eletrônica}. -
19/05/2025 14:58
Expedição de Intimação Diário.
-
15/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido de ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*43-03 (REQUERENTE).
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14/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000663-76.2025.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que intimo a advogada dativa para ciencia de que a ação a ser proposta deve ser distribuida autonomamente no PJE.
O presente expediente visa apenas a nomeação do advogado e assim que ocorrer a aceitação será arquivado.
ANCHIETA-ES, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:38
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5000663-76.2025.8.08.0004 REQUERENTE: ROSINILDA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr(a) FABRICIA PERES FIORIO 15958 OAB/ES, para assumir o “múnus” de advogada dativa, ficando a mesma ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Intime-se.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
13/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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