TJES - 0020685-79.2008.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0020685-79.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACHADO & FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR SAUDE IZOTON - ES19141, MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527, OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 EXECUTADO: ELITON FABIO REISEN PERINI Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO - ES11315 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação do Exequente para se manifestar acerca da petição id 66491032, no prazo legal.
Vitória, 9 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
09/07/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 TERMO DE PENHORA PROCESSO Nº 0020685-79.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MACHADO E FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS Nome: ELITON FABIO REISEN PERINI EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUIA LTDA Endereço: Avenida Adamastor, 80, Xavantes, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 29176-900 Executado: ELITON FABIO REISEN PERINI Nesta data, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz, procedeu-se nos autos à PENHORA do bem a seguir descrito visando garantir a satisfação do crédito exequendo, atualizado no valor de R$ 70,000.00 .
E para constar, lavrou-se o presente termo de penhora, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
DESCRIÇÃO DO BEM Penhora sobre as quotas de sociedades empresárias em nome do Executado: (a) sociedade empresária Energia Serviços e Montagem de Telhados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 01.***.***/0001-62; (b) sociedade empresária Comércio Mercado Casa Empreendimentos Ltda.
ME, Anscrito-no CNPJ sob o n° 20.***.***/0001-95, nos terpros do art. 835, IX e arts. 861 e seguintes, todos do CPC, devendo ser expedido de penhora para tanto.
DESPACHO Id 55687957 e 32390875.
ADVERTÊNCIAS a) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, na pessoa do advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, ou, na falta destes, pessoalmente, de preferência por via postal, Art. 841 CPC; b) A penhora será efetuada onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros, Art. 845, CPC; c) A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos, §1º Art. 845 CPC; d) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (Art. 844, do CPC).
Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; e) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, Art. 842; f) O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, Art. 847; g) Caso não efetue a penhora, o Sr.
Oficial deverá relacionar os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, §1º do Art. 836.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica -
11/03/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 13:16
Expedição de Termo de Penhora.
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02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 07:51
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:46
Decorrido prazo de IGOR SAUDE IZOTON em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:46
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de habilitações
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23/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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24/12/2022 05:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUIA LTDA em 19/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:36
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 14:23
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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