TJES - 5000700-46.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000700-46.2024.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JAIR XAVIER FERNANDO INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS DE SOUZA MACHADO - ES33519 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213, MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 SENTENÇA Considerando a manifestação do exequente noticiando o cumprimento integral da obrigação fixada em sentença homologatória de acordo (ID nº 62784627), bem como a juntada de comprovante de pagamento (ID nº 65353946), dou por satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, por cumprimento da obrigação.
Sem custas ou honorários, em razão da gratuidade da justiça e do rito do Juizado Especial (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Alegre/ES, [data da assinatura eletrônica] GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direi ALEGRE-ES, 18 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 22:19
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:49
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000700-46.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR XAVIER FERNANDO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juiza de Direito -
12/03/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:17
Audiência Una realizada para 08/08/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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08/08/2024 15:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/08/2024 15:35
Homologada a Transação
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05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:37
Desentranhado o documento
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24/06/2024 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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30/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:06
Processo Inspecionado
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29/04/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:12
Audiência Una designada para 08/08/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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11/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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