TJES - 5040422-55.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5040422-55.2023.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial ajuizada por Raia Drogasil S.A., qualificada na petição inicial, em face de Nova Cidade Shopping Centers S.A., também qualificada nos autos, registrados sob o nº 5040422-55.2023.8.08.0024.
A parte autora realizou o recolhimento do preparo (ID 36652554).
Antes da oferta de contestação, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 61119319).
Este é o relatório.
Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º).
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária de sucumbência.
Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/03/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/01/2025 10:05
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:57
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 22:21
Expedição de Mandado - citação.
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11/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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