TJES - 5006577-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GIL ADMAR DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
5006577-91.2022.8.08.0048 REQUERENTE: GIL ADMAR DE OLIVEIRA REQUERIDO: ZILDA HOT SANTOS, ELI HOT DOS SANTOS, MARLI HOT DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA, ESPÓLIO DE ELZERINDO BASÍLIO DOS SANTOS, COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COHAB-ES DESPACHO Visto em Inspeção.
Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
13/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:39
Processo Inspecionado
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15/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de GIL ADMAR DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:06
Processo Inspecionado
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB-ES em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 15:43
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:50
Processo Inspecionado
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09/03/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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