TJES - 5001671-19.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:07
Publicado Notificação em 14/03/2025.
-
25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001671-19.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALINY SOUZA LOPES REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINI LOYOLA FERREIRA - ES38557, FRANCINE CUNHA CHAVES QUIRINO - ES31868, MAIARA CALIMAN CAMPOS - ES21383, PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO - ES41760 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
12/03/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2024 01:53
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 10:22
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de habilitações
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05/08/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:16
Processo Inspecionado
-
25/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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