TJES - 5000358-69.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RCA TV NORTE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000358-69.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: RCA TV NORTE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 DECISÃO 1) Ante o alegado no id. 48878248, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do valor trazido aos autos na exordial. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Secretaria até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, nesse momento. 3) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, remetam-se imediatamente conclusos os autos, com urgência. 4)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, renove-se a conclusão para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso sejam constritos valores, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência (art. 12 da LEF), e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, renove-se a conclusão para análise dos demais requerimentos de id. 48878248. 7) Diligencie-se. -ES, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de RCA TV NORTE LTDA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:11
Decorrido prazo de RCA TV NORTE LTDA em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2023 17:44
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 19:03
Conclusos para decisão
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22/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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