TJES - 5012560-37.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:02
Publicado Notificação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012560-37.2023.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: IVAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, OZINETE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LIDIANE MARA SCHIAVO SALVADOR - ES28145, VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Defiro as prova requeridas pela parte Autora, por guardar pertinência para a solução da demanda, e NOMEIO, para atuar nos presentes na qualidade de perita avaliadora, a Dra.
JOANDRA LIMA DE OLIVEIRA, engenheira civil, que pode ser contatada pelo tel. 27.99791.3999 e pelo endereço eletrônico [email protected]. 2) FIXO, de imediato, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC), lapso temporal esse que se contará da data de realização da prova. 3) Antes de ordenar a intimação da expert, determino sejam instados os litigantes, por seus respectivos patronos, para ciência da nomeação e para, caso queiram, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do estabelecido no art. 465, §1º, inciso I, do CPC. 4) Na oportunidade, deverão as partes ser instadas a indicar, em querendo, seus quesitos e assistentes técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC). 5) Escoado o lapso temporal antes assinalado e em não havendo insurgência em relação à nomeação do(a) profissional, intime-se-lhe para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe fora confiado, declinando, em caso positivo, o valor de seus honorários, devendo, então, mencionar a complexidade na análise a ser efetuada, a previsão acerca do quantitativo de horas de que necessitará para a realização do exame, fazendo referência ao local de realização dos trabalhos, e trazendo demais dados que viabilizem a mensuração do importe caso haja posterior impugnação ao patamar dos honorários fixados. 6) Quando da intimação em alusão, deverá a serventia encaminhar, à(o) especialista, cópias dos quesitos e os dados dos assistentes técnicos porventura trazidos aos autos. 7) Com a chegada de peça da especialista da qual conste a proposta de honorários e as demais informações a que alude o art. 465, §2º, do CPC, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecerem, em querendo, eventual manifestação (art. 465, §3º, do CPC). 8) Em não sendo trazida qualquer manifestação em relação à proposta apresentada no interregno em comento, determino sejam instados os Autores, por seu patrono, a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o depósito da verba em conta judicial à disposição do Juízo, comprovando nos autos a referida situação. 9) Com a comprovação do depósito, intime-se a expert para, em 05 (cinco) dias, indicar dia, horário e local de produção da prova, atentando-se, então, à antecedência mínima necessária à intimação dos interessados. 10) Com a indicação da data, horário e local de produção da prova, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência (art. 474 do CPC). 11) Com a juntada do laudo pericial nos autos, deverão ser intimadas as partes, por seus patronos, para, em querendo, se manifestarem sobre seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo interregno, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). 12) Após, conclusos para a adoção das providências que se apresentarem como então pertinentes. 13) Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 3 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 18:25
Nomeado perito
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06/03/2025 18:25
Processo Inspecionado
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03/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:40
Decorrido prazo de OZINETE DE SOUZA OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:40
Decorrido prazo de IVAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:45
Decorrido prazo de OZINETE DE SOUZA OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:44
Decorrido prazo de IVAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 09:42
Desentranhado o documento
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26/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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