TJES - 5004419-32.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004419-32.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WESLEY DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(s) mandado(s) devolvido(s) com certidão(ões) negativas, id(s) nº 71090788 e 71090818, e requerer o quê de direito.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/06/2025 22:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:53
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:32
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:30
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004419-32.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WESLEY DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para indicar domicílio do requerido e/ou endereço para a busca e apreensão do veículo automotor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Em seguida, caso indicado, expeça-se mandado/carta precatória de citação, bem como busca e apreensão do veículo.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
CONTUMÁCIA VERIFICADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por falta de citação da promovida, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Insurge-se o apelante contra a sentença, sustentando que a ausência de citação não decorreu de culpa do autor.
Assevera, outrossim, que a sentença terminativa é precipitada e sua fundamentação é questionável, desproporcional e revela a injusta compreensão da legislação que ampara o instituto da alienação fiduciária.
Explica, ainda, que o pedido para pesquisas junto aos sistemas bacenjud, infojud, renajud, ANATEL e siel não deveria ter sido indeferido. 3.
Diversamente do alegado, compulsando os autos, verifica-se que foi atendida a solicitação de apreensão do veículo e citação do lado requerido, no endereço que fora informado pelo autor.
Contudo, por não se obter êxito, antes de extinguir o feito, o juízo a quo determinou a intimação do promovente para se manifestar sobre a ausência de citação da parte demandada, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Na oportunidade, foi facultada a possibilidade de conversão do pedido em execução.
Todavia, banco autor limitou-se pleitear a reconsideração do decisum. 4.
A citação é imprescindível à validade do processo, ressalvada a hipótese de indeferimento da petição inicial, julgamento liminar de improcedência ou na hipótese de comparecimento espontâneo, o que não ocorreu no caso em apreço.
Trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por ser obrigatória a participação do réu na demanda, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa, além de ser ônus da parte autora diligenciar e indicar endereço válido para realização do ato citatório, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 5.
Ademais, o princípio da cooperação não confere ao poder judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença terminativa mantida. (TJCE; AC 0210820-20.2021.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Francisco Darival Beserra Primo; Julg. 23/03/2022; DJCE 30/03/2022; Pág. 172) -
05/02/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 01:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:34
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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