TJES - 0016231-03.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Publicado Notificação em 18/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016231-03.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTHOHEAD DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: KARINA TRANHANGO Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - ES6665 DECISÃO Em petição de id. 38555507, postula o autor expedição de ofício às empresas de telefonia NET VIRTUA, VIVO, CLARO e TIM e concessionárias de serviço público, a fim de que tais empresas disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome do demandado.
Todavia, constato que não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES.
IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON.
INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais (ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon) para localização do endereço da parte executada em cumprimento de sentença.
A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da expedição de ofícios a plataformas particulares para obtenção de informações, considerando a inexistência de convênios com o tribunal.
Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o poder judiciário, como ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon, para a obtenção de dados de localização.
As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como sisbajud, renajud e infojud, já utilizados no processo.
Tese de julgamento: "não é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais particulares para obtenção de dados sem convênio com o tribunal, devendo-se utilizar sistemas oficiais como sisbajud, renajud e infojud. "Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 782.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.359546-9/001 e AI 1.0000.24.036314-3/001 (TJCE; AI 0634911-10.2024.8.06.0000; Sobral; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Juiz Marcos William Leite de Oliveira; Julg. 22/10/2024; DJCE 18/11/2024; Pág. 195) Dito isso, indefiro o pleito autoral.
Intime-se o autor para apresentar o endereço atualizado do réu no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
14/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:19
Processo Inspecionado
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13/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:53
Juntada de Mandado
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04/09/2023 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:40
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS LESSA FILHO em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:36
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS LESSA FILHO em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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