TJES - 5019572-79.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERIDO), CONSORCIO VIDAGUA - CNPJ: 48.***.***/0001-97 (REQUERIDO) e RYAN ALVES SANTANA - CPF: *79.***.*82-26 (REQUERENTE).
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24/04/2025 17:20
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:05
Audiência Una realizada para 23/04/2025 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/04/2025 12:48
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:48
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 02:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:04
Publicado Despacho - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019572-79.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RYAN ALVES SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, CONSORCIO VIDAGUA Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 DESPACHO/MANDADO 1.
A ré Consórcio Vidagua não foi citada, como se vê pelo A.R juntado no ID 63455030, não obstante três tentativas de entrega pelos Correios, a correspondência foi devolvida como “ausente”. 2.
No ID 64552246, o autor requereu a citação da ré por intermédio de Oficial de Justiça. 3.
Diante disso e, por não haver tempo hábil para cumprimento da diligência, determino a redesignação da audiência para o dia 23/04/2025 às 14h10min, bem como a citação da ré Consórcio Vidagua, através de Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Rua Joao Bastos Vieira, 345, Monte Belo, VITORIA - ES - CEP: 29053-230. 4.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento) designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia no dia Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 03 - 2º Juizado Especial Cível Data: 23/04/2025 Hora: 14:10, na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Ficam todos cientes de que, não havendo conciliação, será realizada, no mesmo ato, a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, intimados desde já da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos, devendo apresentar até a referida audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (poderão ser ouvidas até três testemunhas, trazidas pela parte, independentemente de intimação). 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9.
Necessária apresentação do documento de identidade e CPF. 10.
Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. 11.
Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei nº 9099/95).
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091709024185500000048287065 Procuração Documento de representação 24091709024208200000048287066 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091713292068700000048307444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091713334564800000048308526 Petição Juntada de Documentos Petição (outras) 24091720014282200000048362553 CNH_Ryan Documento de Identificação 24091720014305000000048363359 Comprovante Residência_Ryan Documento de comprovação 24091720014325100000048363360 Fotos Local Acidente Documento de comprovação 24091720014344600000048363361 Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 24091720014369100000048363362 Laudos Médicos_Ryan Documento de comprovação 24091720014400400000048363363 Receituários Médicos_Ryan Documento de comprovação 24091720014423200000048363364 Raio X_Ryan Documento de comprovação 24091720014444100000048363365 CRLV MOTO_Ryan Documento de comprovação 24091720014464400000048363366 Auxilio por Incapacidade Temporaria Documento de comprovação 24091720014484700000048363367 NOTA FISCAL-01 Documento de comprovação 24091720014500300000048363368 NOTA FISCAL-02 Documento de comprovação 24091720014517700000048363369 NOTA FISCAL-03 Documento de comprovação 24091720014532600000048363370 NOTA FISCAL-04 Documento de comprovação 24091720014549800000048363371 Notificação Extrajudicial_Cesan Documento de comprovação 24091720014563800000048363372 Notificação Extrajudicial_Darwin Engenharia Documento de comprovação 24091720014586900000048363373 Aviso de Recebimento eletrônico do Objeto_ BR145600807BR_Cesan Documento de comprovação 24091720014604600000048363374 Aviso de Recebimento eletrônico do Objeto_ BR145600815BR_Darwin Engenharia Documento de comprovação 24091720014621300000048363375 Contranotificacao Extrajudicial - Ryan Alves Santana - Acidente de Moto - 2024-07-31_Darwin Engenhar Documento de comprovação 24091720014638200000048363376 Petição (outras) Petição (outras) 24091809354502700000048372684 Habilitações Habilitações 24092010585903900000048532935 02.
Termo de Posse - Estatuto - Ata CESAN Documento de representação 24092010585925100000048532936 CARTA GERAL DE PREPOSTOS CESAN Carta de Preposição em PDF 24092010585965000000048532937 Procuração Martinez - Juizados Especiais CESAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092010585983300000048532938 SUBSTABELECIMENTO MARTINEZ - CESAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092010590011000000048532940 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24092013193734700000048551043 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092013193750200000048551044 Petição (outras) Petição (outras) 24092014014040200000048558856 Petição - CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE HÍBRIDA Petição (outras) 24092320461486000000048705558 Petição (outras) Petição (outras) 24092413570790400000048741387 Despacho Despacho 24092417590841400000048760313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092418024494100000048785187 Petição (outras) Petição (outras) 24092420554557500000048790508 AR - CESAN Certidão 24101616010769800000049936044 Contestação Contestação 24110810232063900000051456802 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24111109273007700000051538991 Despacho Despacho 24111116133496800000051589336 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111116454394600000051600881 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111116454416700000051600882 Petição (outras) Petição (outras) 24111118584983700000051614940 DEV CONSORCIO VIDAGUA 72 79 Aviso de Recebimento (AR) 24120213374001100000052643439 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120213374299600000052643437 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25012310500877500000054838759 Petição (outras) Petição (outras) 25012310513593000000054838762 Consorcio Vida Agua Documento de comprovação 25012310513607100000054838763 Decisão Decisão 25012316185378700000054882293 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012413265823600000054929978 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012413265853000000054929979 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25012719335239800000055070314 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012915551519200000055198530 CERTIDÃO DRª LETICIA Certidão 25012915551322500000055198532 DEV CONSORCIO VIDAGUA Aviso de Recebimento (AR) 25021816522435300000056380144 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021816522631400000056380139 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25030710374421900000057301406 DESTINATÁRIO: Nome: CONSORCIO VIDAGUA Endereço: JOAO BASTOS VIEIRA, 345, MONTE BELO, VITÓRIA - ES - CEP: 29053-230 -
12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 13:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:02
Audiência Una redesignada para 23/04/2025 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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18/02/2025 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 19:33
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:23
Audiência Una redesignada para 18/03/2025 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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02/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:45
Expedição de carta postal - citação.
-
11/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:33
Audiência Una redesignada para 29/01/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:19
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitações
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:03
Audiência Una designada para 13/11/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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