TJES - 5000813-16.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 14:16
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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30/03/2025 00:06
Publicado Citação eletrônica em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5000813-16.2025.8.08.0050 AUTOR: BRUNA RANGEL VOLPONI REU: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
PROCESSO Nº 5000813-16.2025.8.08.0050 AUTOR: BRUNA RANGEL VOLPONI REU: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao Representante Legal do, Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, TORRE A - 18 ANDAR - CONJUNTO 82, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. abaixo relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b ) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/04/2025 às 15:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*60.***.*25-25?pwd=F2gUk1GxBEe9P6u6rYSTU4avvzHYeq.1 ID da reunião: 860 8112 5825 Senha: 102030 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3, que deverão comparecer independentemente de intimação; 4- Documentos deverão ser apresentados, na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, podendo ainda tais documentos serem anexado on line ao sistema PJE através do advogado cadastrado como parte neste processo; 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, ou por telefone; 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 7- Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação também é válida, quando recebida por encarregado da recepção, desde que, devidamente identificado. (art. 18 II da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS ACERCA DO FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO-CONFERÊNCIA: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 2.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
A ausência simultânea da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; 4.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Setor da Conciliação através do telefone (27) 3357-4577 e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser comprovada no sistema PJe.
O 1º Juizado Especial Cível de Viana também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12 às 18 horas, por meio do telefone (27) 3357-4577 (SECRETARIA) e do e-mail [email protected] ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1- As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 2- As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 3- Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual.
PARA ACESSAR O SISTEMA E DÚVIDAS: baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings, e as dúvidas sobre a utilização podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), decisão, etc... poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63872418 Petição Inicial Petição Inicial 25022417501022300000056749122 63872440 01 Procuracao - Bruna Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022417501105900000056749140 63872444 02 identidade - Bruna Documento de Identificação 25022417501189400000056749143 63872446 03 Comprovante de residencia - Bruna Documento de comprovação 25022417501290400000056749145 63872448 04 declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 25022417501362900000056749147 63872452 05 cobrança banco Documento de comprovação 25022417501442600000056749151 63873853 06 comprovante primeira parcela Documento de comprovação 25022417501505800000056749152 63873854 07 conversas de whatsapp Documento de comprovação 25022417501581200000056749153 63873856 WhatsApp Video 2025-02-18 at 10.14.33 Documento de comprovação 25022417501682400000056749155 63873858 WhatsApp Video 2025-02-18 at 10.14.41 Documento de comprovação 25022417501757200000056750407 63873859 WhatsApp Video 2025-02-20 at 14.05.36 Documento de comprovação 25022417501853000000056750408 63873862 WhatsApp Video 2025-02-20 at 14.05.58 Documento de comprovação 25022417501954100000056750410 63873872 WhatsApp Video 2025-02-20 at 14.06.00 Documento de comprovação 25022417502076900000056750417 63873873 audio funcionaria do banco confessando a pratica Documento de comprovação 25022417502154200000056750418 63914945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022513400307100000056789405 64653827 Decisão Decisão 25031116193015600000057391481 64653827 Decisão Decisão 25031116193015600000057391481 65103481 Petição (outras) Petição (outras) 25031709072108600000057796808 65103482 BRUNA RANGEL VOLPONI - Polo Ativo - 5000813-16.2025.8.08.0050 Petição (outras) em PDF 25031709072119300000057796809 65103483 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-01 (pg-1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031709072139600000057796810 65103484 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-02 (pg-31) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031709072189400000057796811 Viana/ES, 25 de março de 2025 Analista Judiciário Especial -
26/03/2025 12:40
Expedição de Citação eletrônica.
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26/03/2025 12:40
Expedição de Citação eletrônica.
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26/03/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000813-16.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RANGEL VOLPONI REU: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FILIPE HELMER - ES41362 DECISÃO (vistos em inspeção) O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por sua vez, o art. 300, § 2 º, do CPC diz que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em vez de se determinar justificação prévia antes de se apreciar o pedido da tutela de urgência, uma vez que não há, neste momento específico, risco imediato de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo, é preferível, por atender ao princípio da celeridade e da economia processual1, designar desde logo audiência de conciliação entre as partes, o que incentiva, inclusive, a promoção da solução consensual dos conflitos, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC2.
Caso não haja acordo, com a eventual manifestação do Requerido, a tutela de urgência será apreciada, desta vez com uma maior cognição vertical sobre os fatos trazidos pelas partes, especialmente sobre o pedido de tutela provisória para suspensão imediata das cobranças e eventual negativação do nome da requerente.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito 1 Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 2 Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (…). § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. -
17/03/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:19
Processo Inspecionado
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11/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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