TJES - 0027951-59.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:11
Publicado Notificação em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0027951-59.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVESAdvogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG83190 EXECUTADO: JOAB OLIVEIRA GONCALVES D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Indefiro o pedido de utilização do sistema SREI para os fins almejados, já que o uso da ferramenta somente figura como autorizado para as partes que litigam sob a JG. 2) Para quem assim não atue, as pesquisas por patrimônio podem ser realizadas diretamente em sítios eletrônicos específicos, a exemplo da central registradores, bastando ao credor trazer ao caderno os resultados das diligências empreendidas para que seja lavrado termo de penhora sobre eventuais imóveis encontrados. 3) Quanto aos pedidos de expedição de ofício, nada obsta o atendimento respectivo, bastando à Exequente que traga ao feito os endereços necessários à confecção dos expedientes, com a menção específica ao que pretende obter quando da prática dos atos. 4) Intime-se a credora, portanto, por seu patrono, para ciência e para que colacione ao caderno, em 10 (dez) dias, os dados a que se fez menção, de modo a viabilizar a expedição dos ofícios pretendidos, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 5) Em sendo fornecidos os endereços dos órgãos indicados à fl. 111, oficie-se nos moldes do pugnado, intimando-se a credora, após respostas, para que se manifeste em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do andamento da demanda, sem prejuízo ao seu arquivamento e extinção. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/03/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:38
Processo Inspecionado
-
10/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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