TJES - 5014879-23.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e MARINHO SOARES SALVADOR - CPF: *23.***.*14-89 (REU).
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARINHO SOARES SALVADOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5014879-23.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARINHO SOARES SALVADOR Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MARINHO SOARES SALVADOR, qualificados na exordial.
Em manifestação no ID 54476094, as partes informaram que celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Compulsando os termos do acordo entabulado entre as partes, cujos termos se encontram no ID 54476094, verifico que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
O Código de Processo Civil, no artigo 487, inciso III, alínea “b” dispõe que há resolução de mérito quando houver a transação.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro 487, inciso III, alínea “b” e 200 caput, ambos do Código de Processo Civil, homologo por sentença o referido acordo, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até o adimplemento do acordo por infringência direta ao disposto no art. 313, II e §4º do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pela inteligência do art. 200 do CPC.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 06 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1070/2024 -
13/03/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 15:26
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:26
Homologada a Transação
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28/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:23
Decorrido prazo de MARINHO SOARES SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/10/2024 18:43
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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15/08/2023 20:08
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/07/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:39
Processo Inspecionado
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14/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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