TJES - 5011510-78.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL SHOPPING em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:13
Decorrido prazo de CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:52
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5011510-78.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL SHOPPING REQUERIDO: CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM Advogado do(a) REQUERENTE: ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO - ES13026 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o o exequente foi devidamente intimado para emendar a petição inicial, sob pena de extinção, "juntando a ata de assembleia que aprovou o valor da taxa condominial, os fatores de correção, juros e multa em caso de inadimplemento".
Ocorre que, após o prazo concedido, conforme documentos carreados nos ID's números 55344784 e seguintes, não há qualquer documentação que demonstre, na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, o valor convencionado no período de agosto/19 a junho/21, tampouco as penalidades (juros e multa) em decorrência do inadimplemento.
O título, portanto, carece de força executiva (líquido, certo e exigível), nos termos dos artigos 783 e 784, inciso X, ambos do CPC, sem olvidar que, devidamente intimado, o exequente não sanou o vício identificado, razão pela qual não resta outra saída senão a extinção do processo, sem a resolução do mérito.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 caput e parágrafo único, e 485, incisos I e IV, todos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1350, 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-016 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL SHOPPING Endereço: ANTONIO ATAIDE, 823, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-906 -
11/03/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 05:47
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:01
Decorrido prazo de CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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