TJES - 5020748-58.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 05/04/2025 para ILINEIA DA SILVA - CPF: *09.***.*52-20 (REQUERENTE) e LEILA VALERIA MATIAS (REQUERIDO).
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5020748-58.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILINEIA DA SILVA REQUERIDO: LEILA VALERIA MATIAS Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente manteve-se inerte quanto ao prosseguimento da ação, com o cumprimento do despacho de id. n° 52761871, do qual foi intimada no dia 16/10/2024 e decorreu o prazo para sua manifestação no dia 19/11/2024, mantendo-se inerte.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de 30 (trinta) dias, enquadrando-se no art. 485, inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Somado a isso, é sabido que no Juizado Especial é dispensada a intimação pessoal da parte como pré-requisito a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 51, §1° s Lei n° 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LEILA VALERIA MATIAS Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 1318, Glória, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-036 Requerente(s): Nome: ILINEIA DA SILVA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 2960, APTO 106B, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 -
12/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 21:08
Desentranhado o documento
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10/06/2024 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2024 14:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/05/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2024 07:57
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:04
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 14:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:56
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:03
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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05/02/2024 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:45
Juntada de
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/10/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ILINEIA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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