TJES - 5016218-46.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016218-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON LYRA DOS SANTOS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA - ES32541, DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES32545 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO 1.
A demandada requereu a redesignação da audiência de conciliação, alegando que só foi citada e intimada em 11/07/2025 e que ato será realizado no dia 29/07/2025. 2.
Não obstante as alegações da requerida, registro que não é aplicável a norma prevista no art. 334 do Código de Processo Civil quanto à observância do prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre citação e audiência conciliatória, eis que tal disposição é específica do procedimento comum e destoa dos princípios da informalidade e a celeridade que regem o procedimento sumaríssimo. 3.
Ante o silêncio da Lei nº. 9.099/95, deve ser observada a regra contida no art. 218, §2º, do Código de Processo Civil, no sentido de que “quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas”. 4.
Por tal motivo, indefiro o requerimento de ID 73613756. 5.
Intimem-se. 6.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:29
Publicado Despacho - Carta em 16/06/2025.
-
29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5016218-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON LYRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA - ES32541, DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES32545 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Edson Lyra dos Santos em face de Telemar Norte Leste S.A, CNPJ nº 33.***.***/0001-79. 2.
A ré não foi encontrada para citação (A.R de ID 68221365) e, deferido para para informar novo endereço, o autor no ID 67967087 requereu a citação da ré por intermédio do aplicativo de whatsapp.
Indefiro o pedido. 3.
Analisando os autos, verifica-se que não foi expedida carta de citação para o endereço indicado pelo autor na inicial, a saber, rua do Lavradio, 71, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20.030-070, o que determino seja realizado.
Ressalto que não foi expedida citação pelo domicílio eletrônico da ré, haja vista não estar cadastrada no sistema PJe. 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 às 13h30min, modalidade híbrida. 5.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 6.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 7.
Intimem-se.
Cite-se. 8.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 29/07/2025 Hora: 13:30 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081614000989100000046412162 PROCURAÇÃO EDSON LYRA20240809_11075335 Documento de representação 24081614001011700000046413739 DECLARAÇÃO HIPO EDSON LYRA20240809_11104173 Documento de comprovação 24081614001039700000046413751 RG EDSON(1) Documento de Identificação 24081614001063000000046416166 COMPROVANTE DE RESIDENCIA EDSON Documento de comprovação 24081614001079600000046416172 PROTOCOLO OI Documento de representação 24081614001103500000046416176 RESPOSTA ANATEL Documento de comprovação 24081614001118900000046416182 RESPOST DA OI 2 Documento de comprovação 24081614001139800000046416184 RESPOSTA OI 3 Documento de comprovação 24081614001157500000046416186 Comprovante contas pagas Edson-1 Documento de comprovação 24081614001182300000046416190 COMPROVANTE CLIENTE EDSON Documento de comprovação 24081614001199800000046416197 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082018040060500000046639849 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082215110331600000046776382 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092011162348800000048320140 DEV TELEMAR 18 46 Aviso de Recebimento (AR) 24091808255692500000048320145 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092012330285500000048543897 Petição (outras) Petição (outras) 24100814355584400000049590457 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101616145192600000050135763 Mandado NÃO entregue: 5301414 Expediente: 8089949 Certidão 24101801002374600000050249613 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112212453778600000052201077 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121015081145100000052993845 DEV TELEMAR 18 46 Aviso de Recebimento (AR) 24121015080727500000052993848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121218161748100000053451232 Petição (outras) Petição (outras) 25012314495652300000054865296 Decisão Decisão 25012317073468500000054890240 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012317182336200000054892070 DEV TELEMAR NORTE LESTE S/A Aviso de Recebimento (AR) 25021117562523100000055957649 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021117562889400000055957644 Petição (outras) Petição (outras) 25021215085880400000056014885 WhatsApp Image 2025-02-12 at 14.58.27 (1) Documento de comprovação 25021215085907100000056014892 WhatsApp Image 2025-02-12 at 14.58.27 Documento de comprovação 25021215085925500000056016370 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021912333965600000056426051 Mandado NÃO entregue: 5551222 Expediente: 10021958 Certidão 25030103215090900000057115723 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031507330943300000057753498 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031507330943300000057753498 Petição (outras) Petição (outras) 25032610214418900000058417727 Petição (outras) Petição (outras) 25032610595415300000058420902 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040313320517700000058791495 TELEMAR NORTE LESTE Aviso de Recebimento (AR) 25040313320551700000058791496 Petição (outras) Petição (outras) 25040314011800600000058980942 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040314412675200000058990228 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040818182662900000059059581 TELEMAR NORTE LESTE SA Aviso de Recebimento (AR) 25040818182702100000059059583 Certidão Certidão 25040818241475900000059294387 Petição (outras) Petição (outras) 25042314260631000000059989474 Despacho Despacho 25042414031802900000060058114 Despacho Despacho 25042414031802900000060058114 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042513024209300000060103059 Petição (outras) Petição (outras) 25043014594131500000060345759 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060212340866900000060568303 5016218-46.2024.8.08.0012 TELEMAR NORTE LESTE Aviso de Recebimento (AR) 25060212340736600000060569463 DESTINATÁRIOS: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: RUA DO LAVRADIO, 71, 2 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 -
12/06/2025 07:35
Expedição de Intimação Diário.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016218-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON LYRA DOS SANTOS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA - ES32541, DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES32545 DESPACHO 1.
Defiro o requerimento de ID 67569429 e possibilito que a audiência designada para o dia 24/04/2025 às 14h20min ocorra na modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
02/06/2025 16:16
Expedição de Comunicação via correios.
-
02/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:07
Audiência Una realizada para 24/04/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 13:02
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2025 12:16
Publicado Despacho - Carta em 19/03/2025.
-
26/03/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5016218-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON LYRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA - ES32541 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.Tendo em vista que a ré não foi citada no endereço indicado pelo autor, retiro o feito da pauta de audiências e redesigno o ato para o dia 24/04/2025 às 14h20min. 2.
Cite-se e intime-se a ré no seguinte endereço: Rua Ary Siqueira 100, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP.: 29050-495. 3.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento) designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia no dia Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 24/04/2025 Hora: 14:20, na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Ficam todos cientes de que, não havendo conciliação, será realizada, no mesmo ato, a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, intimados desde já da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos, devendo apresentar até a referida audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (poderão ser ouvidas até três testemunhas, trazidas pela parte, independentemente de intimação). 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9.
Necessária apresentação do documento de identidade e CPF. 10.
Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. 11.
Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei nº 9099/95).
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081614000989100000046412162 PROCURAÇÃO EDSON LYRA20240809_11075335 Documento de representação 24081614001011700000046413739 DECLARAÇÃO HIPO EDSON LYRA20240809_11104173 Documento de comprovação 24081614001039700000046413751 RG EDSON(1) Documento de Identificação 24081614001063000000046416166 COMPROVANTE DE RESIDENCIA EDSON Documento de comprovação 24081614001079600000046416172 PROTOCOLO OI Documento de representação 24081614001103500000046416176 RESPOSTA ANATEL Documento de comprovação 24081614001118900000046416182 RESPOST DA OI 2 Documento de comprovação 24081614001139800000046416184 RESPOSTA OI 3 Documento de comprovação 24081614001157500000046416186 Comprovante contas pagas Edson-1 Documento de comprovação 24081614001182300000046416190 COMPROVANTE CLIENTE EDSON Documento de comprovação 24081614001199800000046416197 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082018040060500000046639849 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082215110331600000046776382 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092011162348800000048320140 DEV TELEMAR 18 46 Aviso de Recebimento (AR) 24091808255692500000048320145 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092012330285500000048543897 Petição (outras) Petição (outras) 24100814355584400000049590457 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101616145192600000050135763 Mandado NÃO entregue: 5301414 Expediente: 8089949 Certidão 24101801002374600000050249613 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112212453778600000052201077 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121015081145100000052993845 DEV TELEMAR 18 46 Aviso de Recebimento (AR) 24121015080727500000052993848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121218161748100000053451232 Petição (outras) Petição (outras) 25012314495652300000054865296 Decisão Decisão 25012317073468500000054890240 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012317182336200000054892070 DEV TELEMAR NORTE LESTE S/A Aviso de Recebimento (AR) 25021117562523100000055957649 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021117562889400000055957644 Petição (outras) Petição (outras) 25021215085880400000056014885 WhatsApp Image 2025-02-12 at 14.58.27 (1) Documento de comprovação 25021215085907100000056014892 WhatsApp Image 2025-02-12 at 14.58.27 Documento de comprovação 25021215085925500000056016370 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021912333965600000056426051 Mandado NÃO entregue: 5551222 Expediente: 10021958 Certidão 25030103215090900000057115723 DESTINATÁRIOS: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Oi S.A Endereço: Rua Ary Siqueira, 100, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-495 -
17/03/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 07:33
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:18
Audiência Una redesignada para 24/04/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2025 03:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/01/2025 17:16
Audiência Una redesignada para 18/03/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2024 12:45
Expedição de carta postal - citação.
-
07/11/2024 15:10
Audiência Una designada para 28/01/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/11/2024 15:08
Audiência Una realizada para 16/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:33
Expedição de Mandado - citação.
-
20/09/2024 11:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/08/2024 15:11
Expedição de carta postal - citação.
-
20/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:02
Audiência Una designada para 16/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000169-18.2025.8.08.0036
Maria Aparecida Anastacio da Silva
Michelly Anastacio da Silva
Advogado: Naiara Benevenute
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 09:50
Processo nº 5004388-77.2025.8.08.0035
Renata Ferraz Tokunaga
Luiz Antonio Aparecido da Silva 82965668...
Advogado: Carlos Augusto Lessa Arivabene
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 17:08
Processo nº 0010087-53.2018.8.08.0012
Mauro Loss
Jh Transportes LTDA ME
Advogado: Antonio Carlos Borlott
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2018 00:00
Processo nº 5005929-57.2024.8.08.0011
Luzia Auxiliadora Polonini
Cartorio Registro do Rio de Janeiro
Advogado: Marthony Garcia de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2024 14:25
Processo nº 0018836-48.2007.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Sebastiao de Oliveira Fontes
Advogado: Karina Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2007 00:00