TJES - 0000537-06.2021.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000537-06.2021.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: SERGIO GASPARI Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 INTERESSADO: JOSE NIVALDO CASAGRANDE Advogado do(a) INTERESSADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução distribuídos a este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares/ES.
Conforme se depreende dos autos em apenso, os presentes embargos são acessórios à Ação de Execução de Título Extrajudicial (autos n. 0000560-25.2016.8.08.0052), a qual, por sua vez, foi distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível desta mesma Comarca.
A legislação processual civil estabelece, de forma expressa, a vinculação dos embargos à execução ao processo principal, determinando a sua distribuição por dependência.
Tal regra visa a garantir a uniformidade das decisões e a economia processual, uma vez que o julgamento dos embargos impacta diretamente o andamento e o deslinde da execução.
O artigo 914, § 1º, do CPC é claro ao dispor que os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar os presentes Embargos à Execução, em razão da prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares/ES.
Proceda a Secretaria com a redistribuição dos presentes autos, por dependência, ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, com as devidas anotações, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada em sistema.
Juiz(a) de Direito.
Nome: SERGIO GASPARI Endereço: desconhecido Nome: JOSE NIVALDO CASAGRANDE Endereço: CAETANO POLA, 50, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
30/07/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 21:10
Declarada incompetência
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10/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000537-06.2021.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: SERGIO GASPARI INTERESSADO: JOSE NIVALDO CASAGRANDE Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Rio Bananal - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para dizer quais provas pretende produzir, além das que já constam nos autos, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia, podendo retificar ou ratificar eventuais pedidos formulados anteriormente, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Prazo de dez dias.
Tudo em conformidade com o R.
Despacho id nº 50771667.
RIO BANANAL/ES, 13 de março de 2025. -
13/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:16
Apensado ao processo 0000560-25.2016.8.08.0052
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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