TJES - 5000622-86.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000622-86.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Através da petição ID nº 66209106 a Exequente informou o pagamento do valor devido, requerendo a extinção do processo.
Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários, ex vi artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará, conforme pleiteado.
Publique-se.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, considerado a sentença transitada em julgado neste ato e determino o arquivamento do processo com as cautelas de estilo.
Registrado eletronicamente.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
22/04/2025 22:42
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 22:42
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:32
Juntada de Alvará
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14/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000622-86.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Evolua-se a capa autuação para cumprimento de sentença. 2.
INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento do valor determinado em Sentença, devidamente corrigido, qual seja R$ 2.047,23 (dois mil e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, 27 de janeiro de 2025.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
11/03/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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24/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:09
Processo Reativado
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13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO MELLO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos de GILMAR ALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*31-91 (REQUERENTE).
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01/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO MELLO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 14:26
Processo Inspecionado
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05/02/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido de GILMAR ALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*31-91 (REQUERENTE).
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24/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
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24/07/2023 13:04
Expedição de Termo de Audiência.
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19/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 05:55
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:47
Expedição de carta postal - citação.
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18/05/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 20:50
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
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09/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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