TJES - 0001900-83.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 19/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0001900-83.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA BARROSO DO COUTO MENDES DIAS EXECUTADO: MONICA APARECIDA DA SILVA ME, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA - ES13915 Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANE PACHECO DE LIMA ALENCAR - SP341999 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por VANIA BARROSO DO COUTO MENDES DIAS em face de MONICA APARECIDA DA SILVA ME e BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Da inicial A requerente requereu o cumprimento de sentença em relação ao valor de e R$ 24.355,53 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Da impugnação Em ID 25634818, o requerido PAN impugnou o cumprimento, alegando excesso de execução e impossibilidade de ser obrigada a quitar integralmente uma obrigação solidária.
Do julgamento da impugnação A impugnação ao cumprimento foi parcialmente acolhida pela decisão de ID 37424507, apenas para decotar o excesso na forma dos cálculos de ID 34204958. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; A requerida informou o adimplemento da obrigação em ID 45796367.
Em ID 46830762 e ID 46904507, consta expedição de alvarás em favor da requerente, deu ciência em ID 47092667 com renúncia de prazos recursais.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação.
Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, forma do art. 924, II do CPC.
Custas remanescentes pela requerida.
Depois do trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
17/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:52
Processo Inspecionado
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11/03/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:09
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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17/07/2024 18:11
Juntada de Alvará
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17/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:18
Juntada de
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01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANE PACHECO DE LIMA ALENCAR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 10:20
Juntada de
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06/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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29/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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21/11/2023 13:31
Conta Atualizada
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16/10/2023 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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10/10/2023 15:06
Juntada de Alvará
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03/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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03/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:32
Decorrido prazo de ELIANE PACHECO DE LIMA ALENCAR em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 16:54
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 11:04
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA DA SILVA ME em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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