TJES - 0014935-76.2020.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0014935-76.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA BERGER BRAUN, DALILA BERGER BRAUN, LETICIA BERGER BRAUN *53.***.*87-60 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA - ES14660 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Brands Cursos Treinamentos e Consultoria Ltda em face de Leticia Berger Braun, Dalila Berger Braun e Leticia Berger Braun.
Por meio da petição de id. 55896389, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação.
Denota-se que o acordo encontra-se assinado por ambas as partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de Id. 54251469, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Esta decisão servirá como ofício para o fim de retirar qualquer penhora existente nos autos.
Informo que já efetuei o desbloqueio dos valores, conforme item 9 do referido termo de acordo.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:31
Homologada a Transação
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 20:21
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 23:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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